Fevereiro já começou e além do cumprimento da agenda tributária do período, os empregadores, empresas, bancos e instituições financeiras também devem se preparar para entregar até o dia 28 de fevereiro o informe de rendimentos de seus empregados e clientes.
O informe de rendimentos é uma entrega obrigatória e essencial para o correto preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025. Embora as regras e datas de entrega do IRPF deste ano ainda não tenham sido publicadas, é essencial manter-se atento aos prazos padrões da Receita Federal para evitar problemas, como é o caso do informe de rendimentos.
O envio do informe está previsto na Lei nº 8.981/1995, que determina a obrigatoriedade da fonte pagadora fornecer os comprovantes de rendimentos pagos e do imposto retido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do ano-calendário dos rendimentos.
O informe deve conter todos os valores recebidos pelo contribuinte, como salários, bônus ou comissões. Já o informe fornecido por bancos e corretoras de valores deve detalhar os ganhos e todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.
Vale reforçar que informações incorretas ou omitidas no informe de rendimentos estão passíveis de multa.
O documento pode ser entregue pessoalmente, pelos correios ou de forma virtual. Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter o documento no site ou aplicativo do Meu INSS.
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